
SOBRE NÓS
INSTITUTO AÇAÍ
FUNDADORES: Arnaldo Silva, Francisco Prist, Mayara Oliveira e Thyciana
-
Uma Instituição não governamental, sem fins lucrativo, com objetivo de desenvolvimento sustentável das Cadeias Produtivas do Estado do Pará (AÇAÍ, MANDIOCA, PEIXE, HORTAS E RESÍDUOS SÓLIDOS), com foco no Terceiro Setor, sob a luz do Cooperativismo e Associativismo. Que teve sua origem baseada em Ações do Sr. Arnaldo Silva, que se dedicou 16 anos as comunidades Ribeirinhas, de forma independente. No ano de 2017 com apoio de amigos e voluntário criou o INSTITUTO AÇAÍ com 38 pessoas entre técnicos e lideranças comunitárias.
A MISSÃO:
-
A Missão do Instituto Açaí é potencializar as entidades do Terceiro Setor, para que os mesmos tenham o seu desenvolvimento sustentável, desenvolvendo, trabalhando e realizando projetos socioeconômicos sustentáveis dentro da própria cadeia produtiva dos setores que atua (Cooperativismo, Associativismo, Cadeia Produtiva do Açaí, do Peixe, do Mel de Abelha, Hortaliças, Energia Limpa etc..., e fornecer bens e serviços que atendam às necessidades das entidades parceiras, e contribuir efetivamente para o desenvolvimento das atividades e de seus atores, em um ambiente que fomente o espírito de cooperação e responsabilidade socioambiental.
A VISÃO
-
Ser referência na sociedade em que está inserida, e particularmente nos sistemas Associativistas/Cooperativistas, pela atuação comprometida com a ética e com os princípios e valores do cooperativismo
OS VALORES
-
Cooperação como forma de fortalecimento mútuo. Gestão democrática da nossa organização. Participação dos associados e funcionários como sustentáculo do empreendimento cooperativo . Educação como processo de aperfeiçoamento da sociedade para melhoria da qualidade de vida e despertar da consciência da cidadania e responsabilidade social .
ÁREA DE ATUAÇÃO
-
Pesquisa, Ensino e Projetos para: Educação Básica, Educação Infantil, Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Pós–Médio, além dos Ensinos Técnico, Profissionalizante e Educação Superior para áreas profissionais de Agropecuária, Artes, Comércio, Comunicação, Construção Civil, Design, Geomática, Gestão, Imagem Pessoal, Indústria, Lazer, Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Mineração, Química, Recursos Pesqueiros, Saúde, Telecomunicações, Turismo, Hotelaria, Portuário, Marítimo, Construção Naval, Hidrográfico, Biologia Marinha, Pesquisa, Transporte Marítimo, Metodologia, Oceanografia, Agroecologia, Associativismo, Cooperativismo e Produção de Alimentos, além da prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fornecimento e racionalização das atividades destas áreas, além da defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de entidades conveniadas
O INSTITUTO AÇAÍ tem por objetivo: I – A atração e promoção de investimentos diretos estrangeiros e/ou nacionais para o desenvolvimento dos Municípios e Estados do País; II – Congregar, representar, promover e divulgar a todos os setores envolvidos na cadeia produtiva do açaí, da mandioca, da pesca e aqüicultura, do biodiesel, de energias renováveis e limpa, da carcinicultura e dos resíduos sólidos, contribuindo para sua competitividade nacional e internacional; III – Fomentar o desenvolvimento sustentável dessas cadeias produtivas e o uso de melhores práticas administrativas, comerciais, de segurança e saúde ocupacional de todas as pessoas a ela dedicada; IV – Promover estudos e oferecer sugestões, através do estímulo a pesquisa, objetivando o desenvolvimento, a inovação e o uso de melhores tecnologias disponíveis para utilização em todas as cadeias produtivas; V – Capacitar e qualificar as associações, cooperativas, empresas, indústrias, agroindústrias e todo o tipo de recursos humanos empregado nessas cadeias produtivas; VI – Proporcionar foros para intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para discussão de interesses dessas cadeias produtivas e da normalização nacional e internacional de seus produtos e derivados; VII – Defesa dos interesses dessas cadeias produtivas, no Brasil e no exterior; VIII – Pela melhor interação entre todas as partes interessadas na exploração, beneficiamento e comercialização integrantes dessas cadeia produtiva, vistas a qualidade de vida da sociedade em geral e, em particular, das comunidades onde haja atividade ligada a essas cadeias produtivas, especialmente as populações mais próximas e diretamente relacionada com as atividades dessas cadeias; IX – Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; X – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios–produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; XI – Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XII – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XIII – Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; XIV – Promoção da assistência social; XV – Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; XVI – Promoção gratuita da educação, observando–se a forma complementar de participação das organizações nos termos da Lei 9.790 de 23 de março de 1999; XVII– Promoção gratuita da saúde, observando – se a forma complementar de participação das organizações nos termos da Lei 9.790 de 23 de março de 1999; XVIII – Promoção da segurança alimentar e nutricional; XIX – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; XX – Promoção do voluntariado; XXI – Elaboração de projetos produtivos; XXII – Estimular os diversos segmentos produtivos e sociais, os atores relevantes e as instituições, visando o desenvolvimento local; §1º - O INSTITUTO AÇAÍ atuará de forma autônoma e articulada com entidades de direito público ou privado, procurando mobilizar iniciativas existentes por meio de rede específica para o cumprimento de seus objetivos e de seus associados. §2º - O INSTITUTO AÇAÍ observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, impulsionando o desenvolvimento sustentável, buscando a sinergia mercadológica, com enfoque sempre, no respeito à natureza e ao meio ambiente como um todo. §3º - Para atingir os seus objetivos, o INSTITUTO AÇAÍ poderá: a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários para suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem, de transformação e outras. b) Prestar serviços de apoio que contribuam para o crescimento e desenvolvimento de seus associados ou entidades conveniadas. c) Manter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa, turística, feiras, congressos, seminários e eventos, educacionais e jurídicos, constituindo-se neste particular, em mandatária de seus associados no que diz respeito à ecologia, ao meio ambiente, à defesa do consumidor ou com este objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada. d) Desenvolver com recursos próprios ou de terceiros, todas as ações correlacionadas às atividades de seus associados.

